Como é calculada a contribuição ao INSS do empregado (CLT)
Desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019), o empregado em geral não paga alíquota única sobre o salário inteiro: aplica-se uma tabela progressiva por faixas, atualizada anualmente pelo governo, com teto máximo de salário de contribuição.
1. Salário de contribuição
Parte-se da remuneração sujeita à contribuição (em linhas gerais, o salário e parcelas habituais da folha). O valor usado não ultrapassa o teto do Regime Geral, divulgado na tabela de contribuição mensal do INSS.
2. Fatias e alíquotas
Cada faixa tem uma alíquota. Calcula-se quanto do salário “cabe” em cada faixa e multiplica-se pela alíquota correspondente; em seguida somam-se as parcelas. Por exemplo: uma parte pode estar sujeita a 7,5%, outra a 9%, e assim por diante até o teto.
3. 13º salário
A contribuição sobre o 13º é apurada em separado na competência do pagamento, sem somar ao salário do mês para escolher a faixa da tabela mensal.
4. MEI e outros vínculos
O MEI paga contribuição fixa proporcional ao salário mínimo (5% na regra usual), com lógica diferente da CLT. Quem tem mais de um vínculo pode precisar somar remunerações para efeito de contribuição, respeitando o teto.
Ver o passo a passo na calculadora de salário líquido · Tabela oficial INSS