O MEI é um tipo de empresário individual com teto de faturamento anual e contribuição mensal fixa via DAS, incluindo previdência em patamar reduzido. A microempresa optante pelo Simples Nacional paga DAS com alíquota que depende da receita acumulada em 12 meses (RBT12), do anexo da atividade e de regras específicas.
1. DAS do MEI
O boleto unifica INSS (5% do salário mínimo na regra usual) com tributos federais, estaduais ou municipais conforme a atividade (ICMS, ISS ou IPI). O valor exato pode variar por estado ou município; use sempre o documento gerado no PGDAS-D / app do Simples.
Para estimar o DAS da ME, calcula-se primeiro a alíquota efetiva: a partir da RBT12, identifica-se a faixa do anexo; aplica-se a fórmula da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), que considera alíquota nominal e “parcela a deduzir”. Multiplica-se a receita do mês pela alíquota efetiva para obter uma estimativa. Na prática, podem incidir DAS em atraso com multa, DAS-F e ajustes por sublimite estadual.
O Anexo I costuma abranger comércio e parte da indústria com alíquotas menores nas primeiras faixas. O Anexo III concentra muitos serviços — inclusive áreas de tecnologia em situações específicas de enquadramento, sujeitas ainda ao Fator R em determinados casos, o que altera o anexo efetivo.
Enquadramento errado gera autuação e perda do Simples. Sempre confirme CNAE, anexo, sublimites e Fator R com contador e com a legislação vigente.
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