Contabilidade da empresa e vínculo de trabalho
Para a empresa, cada real pago ao trabalhador CLT costuma ter encargos patronais e obrigações acessórias (FGTS — Lei nº 8.036/1990, INSS patronal, terceiros, RAIS/SEFIP histórico, eSocial). Já a contratação por PJ (prestação de serviços) muda o centro de custo tributário: a receita pode entrar no Simples Nacional, no lucro presumido ou real, e a “folha” vira nota fiscal, RPA ou pró-labore, conforme o caso.
1. Regimes tributários
Simples Nacional unifica vários tributos em alíquotas por anexo e faixa de receita bruta. Lucro Presumido e Lucro Real têm regras próprias de IRPJ e CSLL, com impacto na decisão de estrutura societária e na remuneração dos sócios.
2. CLT versus PJ na contabilidade
Na CLT, há provisão de férias e 13º em certos cenários contábeis, além de FGTS e multas rescisórias como risco. Na PJ, o risco migracional (reclassificação de vínculo) vira contingência; a contabilidade precisa de contratos, notas e evidências de autonomia bem documentadas.
3. MEI e ME
O MEI tem teto de faturamento e atividades permitidas; o DAS substitui boa parte da burocracia. A ME no Simples enfrenta limites de receita e anexos conforme a atividade — o DAS mensal depende da RBT12 e de fatores como Fator R em alguns serviços.
4. Por que simuladores ajudam, mas não bastam
Simuladores mostram ordens de grandeza (líquido CLT x faturamento PJ, DAS estimado). Fechamento fiscal real exige escrituração, compensações, retenções na fonte e planejamento com contador habilitado.
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