Como é calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no salário
Na folha, calcula-se primeiro a base de cálculo (com deduções legais ou desconto simplificado de R$ 607,20) e aplica-se a tabela progressiva mensal divulgada pela Receita Federal. A partir de 2026, em seguida entra a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 (veja a tabela abaixo). Nos exemplos da RFB, em parte das faixas usa-se o salário bruto para definir essa redução, não só a base após deduções.
1. Base de cálculo (resumo)
O empregador escolhe o que for mais vantajoso: (a) INSS (limite do empregado), dependentes (R$ 189,59 cada), pensão judicial etc.; ou (b) apenas o desconto simplificado, que substitui todas essas deduções naquele mês. Os valores da tabela progressiva (faixas e parcelas a deduzir) foram atualizados pela Lei nº 15.191/2025 — consulte sempre a tabela oficial de incidência mensal no site da RFB.
2. Tabela de redução mensal — como é agora (IRPF 2026)
Depois do imposto obtido pela tabela progressiva, aplica-se esta redução, conforme a RFB e o art. 3º-A da Lei 9.250/1995.
| Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), de modo que a redução decresça linearmente até zerar a partir de R$ 7.350,00 |
3. Antes e agora — leitura visual simples
No corpo da tabela abaixo, a coluna Tabela anterior reproduz a tabela progressiva mensal (base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir) como era aplicada só com esse passo — ou seja, o imposto calculado direto pela progressiva, antes de entrar a redução da Lei nº 15.270/2025 na rotina de 2026. A coluna Atual mostra, de forma didática, o efeito prático depois da redução para quem está nas faixas de rendimento da lei: onde antes apareciam alíquotas, muitos passam a ter isenção na folha (até R$ 5.000) ou redução progressiva (até R$ 7.350).
| Base de cálculo | Tabela anterior | Atual | ||
|---|---|---|---|---|
| Alíquota | Dedução | Alíquota | Dedução | |
| Até R$ 2.428,80 | — | — | — | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 | Isento | Isento |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 | Isento | Isento |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 | Isento | Isento |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 | Isento | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | — | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), de modo que a redução decresça linearmente até zerar a partir de R$ 7.350,00 | — | — |
Leitura simplificada: “Isento” na coluna Atual não substitui o texto legal da RFB; indica que, após aplicar a tabela progressiva, a redução da Lei 15.270 pode zerar ou diminuir o imposto devido nessas faixas de rendimento tributável (nos termos dos exemplos oficiais, em geral o salário bruto). Acima de R$ 7.350 continua valendo só a progressiva, sem essa redução. Detalhes na RFB (2026).
4. O que não entra neste guia resumido
- PLR e outros rendimentos com tabelas próprias.
- Ajuste na declaração anual.
- Isenções específicas (ex.: maiores de 65 anos em rendimentos previdenciários).
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