O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)?
O DSR é o direito ao descanso semanal remunerado — em geral o domingo e, quando aplicável, feriados. Na folha, o trabalhador “ganha” o mesmo valor médio por dia de descanso que teve nos dias úteis em que trabalhou. Por isso, quando existem horas extras ou outros valores variáveis pagos por dia útil (como adicional noturno proporcional à jornada), a jurisprudência e a prática de RH costumam incorporar o reflexo desses valores nos domingos e feriados do mês.
Como se calcula (regra usual na folha)
Uma forma muito usada para o reflexo de DSR sobre horas extras (e, em muitos casos, sobre o adicional noturno somado às HE) é:
- Some o valor das horas extras do mês (e, se a política da empresa assim previr, o adicional noturno ligado à mesma base).
- Divida esse total pelo número de dias úteis do mês (dias em que houve trabalho, excluindo domingos e feriados da contagem de “úteis” usada na folha).
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mês.
Fórmula resumida: DSR = (total de HE + adicional noturno, se incluído) ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Exemplos numéricos
Exemplo 1 — só horas extras
Em um mês com 22 dias úteis e 9 domingos/feriados, o total de horas extras foi R$ 440,00.
- Média por dia útil: R$ 440 ÷ 22 = R$ 20,00
- DSR: R$ 20 × 9 = R$ 180,00
Exemplo 2 — HE + adicional noturno no mesmo “pacote” de DSR
Mesmo mês (22 úteis, 9 repousos). HE = R$ 300,00 e adicional noturno = R$ 150,00 → subtotal R$ 450,00.
- Média: R$ 450 ÷ 22 ≈ R$ 20,45
- DSR: R$ 20,45 × 9 ≈ R$ 184,09 (arredondamentos podem diferir da folha)
A convenção coletiva e o entendimento do sindicato podem alterar o que entra na base do DSR. Este texto é didático; use a calculadora de HE/DSR e a de salário CLT total apenas como referência.