Como estimar a rescisão de contrato de trabalho (CLT)

A rescisão reúne verbas rescisórias cujo conjunto depende do motivo do desligamento, do aviso prévio (trabalhado ou indenizado), do tempo de serviço e do saldo de direitos (férias vencidas, FGTS etc.). A simulação mais comum usa mês de 30 dias para o saldo do mês da saída.

1. Saldo de salários

São os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, pagos proporcionalmente: em regra, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias.

2. Aviso prévio

A Lei nº 12.509, de 11 de outubro de 2011 e o art. 487 da CLT preconizam aviso de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Na dispensa sem justa causa, o empregador pode indenizar o aviso (valor correspondente aos dias) ou o empregado cumpri-lo trabalhando. No pedido de demissão, em geral não há pagamento de aviso pelo empregador (e pode haver desconto se não cumprido, conforme acordo ou prática). Em acordo rescisório, costuma haver negociação (por exemplo, metade do aviso).

3. 13º salário e férias proporcionais

O 13º proporcional segue a fração de meses trabalhados no ano ou período contratual aplicável. As férias proporcionais incluem o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição Federal) sobre a parcela proporcional. Em justa causa, várias verbas podem ser afastadas ou discutidas; por isso calculadoras simplificadas costumam zerar parte delas.

4. FGTS e multa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/1990) é a base legal do FGTS. Na dispensa sem justa causa, é comum a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (do empregador para o trabalhador, conforme regra legal). No acordo, a multa sobre o FGTS costuma ser de 20%. O valor exato do saldo do FGTS vem do extrato; a calculadora usa um valor estimado que você informa.

5. INSS, IRRF e multa do art. 467 da CLT

Verbas rescisórias podem sofrer descontos previdenciários e de IR na fonte, conforme o caso. Multas e honorários não entram em simuladores simples — consulte RH ou advogado.

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